A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação de uma concessionária de rodovias ao pagamento de indenização por danos morais a um operador de pedágio que trabalhava em um ambiente considerado hostil e marcado por agressões verbais constantes de usuários.
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A decisão confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Alfenas, no Sul de Minas, que determinou o pagamento de R$ 7 mil ao trabalhador. Tanto a empresa quanto o funcionário recorreram da decisão: a concessionária pediu a exclusão da indenização, enquanto o operador solicitou aumento do valor. No entanto, o colegiado negou os dois recursos e manteve integralmente a condenação.
Segundo o processo, o trabalhador era submetido diariamente a xingamentos, ameaças e situações de tensão provocadas por motoristas insatisfeitos com filas e tarifas de pedágio. Conforme o entendimento da Justiça, a empresa tinha conhecimento do ambiente de trabalho degradante, mas não adotou medidas eficazes para proteger os funcionários.
Depoimentos de testemunhas apontaram que os operadores enfrentavam pressão constante, falta de pessoal e ausência de suporte da gestão, o que provocava desgaste emocional contínuo. As agressões verbais eram frequentes e atingiam toda a equipe, sem resposta adequada da concessionária.
No acórdão, o relator, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, destacou que a omissão da empresa violou o dever legal de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro aos empregados, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal.
A decisão também mencionou a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que estabelece a responsabilidade do empregador na prevenção de riscos psicossociais no ambiente laboral.
Para o colegiado, ficaram caracterizados os requisitos necessários para a reparação por danos morais, incluindo a omissão patronal, o dano sofrido pelo trabalhador e o nexo entre as situações enfrentadas e o abalo emocional causado.
Os magistrados entenderam ainda que o valor de R$ 7 mil atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, possuindo caráter compensatório e pedagógico. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista.








