Justiça condena instituição de cursos após denúncias de consumidores em Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida

29/09/2026
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Justiça condena instituição de cursos após denúncias de consumidores em Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida

A Justiça de Minas Gerais condenou a Universidade da Profissão e a proprietária da empresa após uma série de denúncias apresentadas por consumidores de Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida. A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que reuniu relatos de pessoas que afirmaram ter sido prejudicadas pelos serviços oferecidos pela instituição.

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A sentença foi proferida pelo juiz Luiz da Silva Fausto Netto, da Vara Única de Carmo do Rio Claro, a partir da ação apresentada pelo promotor de Justiça Cristiano Cassiolato.

Segundo o MPMG, a instituição tinha como público principalmente famílias de baixa renda e divulgava cursos de qualificação profissional acompanhados de promessas de inserção no mercado de trabalho.

Um dos relatos analisados no processo envolve um pai que teria desembolsado mais de R$ 1,1 mil à vista para matricular o filho. Conforme o processo, a família teria recebido a promessa de que o jovem conseguiria uma oportunidade de trabalho em uma grande rede varejista ou em um banco estatal em até três meses.

Alunos relatam diferença entre serviço anunciado e aulas oferecidas
Após o início das atividades, porém, os consumidores teriam encontrado uma estrutura diferente daquela apresentada no momento da contratação. De acordo com os relatos reunidos pelo Ministério Público, as aulas eram compostas principalmente por vídeos previamente gravados e disponíveis gratuitamente na internet, além de exercícios de digitação.

O processo aponta ainda a ausência de professores em sala e de acompanhamento pedagógico considerado adequado pelos consumidores.

A situação teria se agravado durante o período de férias escolares, quando a empresa retirou móveis e equipamentos dos locais onde funcionavam as unidades em Carmo do Rio Claro e Conceição da Aparecida. Segundo os autos, os municípios teriam sido deixados sem comunicação prévia aos alunos.

Pais e estudantes que buscaram o cancelamento dos contratos também teriam enfrentado dificuldades para conseguir a devolução dos valores pagos. Conforme os relatos apresentados à Justiça, alguns consumidores ainda teriam sido informados sobre a possibilidade de cobrança de multa pela rescisão.

Fiscalizações encontraram imóveis abandonados
Vistorias realizadas pelos Conselhos Tutelares constataram que os imóveis utilizados pela instituição estavam abandonados. Já uma fiscalização do Procon de Conceição da Aparecida apontou, segundo o processo, que a empresa não possuía alvará de funcionamento regular.

Na sentença, o juiz entendeu que houve descumprimento das obrigações assumidas pela instituição e determinou a devolução integral dos valores pagos pelos consumidores prejudicados, com atualização pela Taxa Selic.

A decisão também estabeleceu que não poderão ser descontados valores referentes ao período em que houve aulas. O entendimento foi de que, diante das circunstâncias descritas no processo e da não entrega da formação contratada, não haveria justificativa para a retenção dos pagamentos.

Empresa terá de pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos
Além da restituição aos consumidores, a Universidade da Profissão foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (FEPDC/MG).

Como a empresa estava registrada como Empresário Individual, a sentença também reconheceu que o patrimônio pessoal da proprietária poderá responder pelas obrigações decorrentes da condenação.

Como os consumidores poderão receber os valores
Os consumidores prejudicados ainda deverão passar pela chamada liquidação de sentença, etapa em que será definido individualmente o valor que cada pessoa terá direito a receber.

Para comprovar o prejuízo e calcular a quantia devida, deverão ser apresentados documentos como identificação pessoal, contrato firmado com a instituição e comprovantes dos pagamentos realizados. Entre os documentos que podem ser utilizados estão recibos, canhotos e extratos bancários.

A condenação é resultado da ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais após o recebimento de denúncias de consumidores dos dois municípios.

O espaço permanece aberto para manifestação dos representantes da Universidade da Profissão.

*com informações Carmo Web Tv

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Tags: carmo do rio claroconceição da aparecidaconsumidoresdenúnciasjustica

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