Uma decisão da Justiça determinou que os herdeiros de um casarão histórico do século XIX, demolido irregularmente em Carmo do Rio Claro, reconstruam o imóvel respeitando suas características arquitetônicas originais. A sentença atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e também estabelece o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.
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O imóvel havia sido inventariado em 2008 como bem de interesse cultural do município, devido à sua importância histórica e às características arquitetônicas. Mesmo assim, o casarão foi demolido em 2010, sem autorização dos órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio.
Segundo o inventário, o casarão era um remanescente do período colonial e também refletia a influência da imigração italiana na região, tanto na arquitetura quanto na decoração interna. O imóvel também possuía valor cultural ligado à história da família que viveu no local, além de ter abrigado atividades comerciais em alguns de seus cômodos.
De acordo com o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, a demolição ocorreu de forma clandestina. “A demolição foi realizada de forma clandestina e ilegal, à revelia dos órgãos de proteção ao patrimônio, frustrando a preservação da memória local”, afirmou.
Localizado na rua Camilo Aschar, número 603, o casarão possuía traços da arquitetura colonial e detalhes artísticos influenciados pela cultura europeia. Entre os elementos destacados no inventário estavam pinturas decorativas inspiradas em técnicas trazidas da Itália, além de móveis europeus que davam identidade própria aos ambientes.
Segundo o documento, o imóvel acabou se tornando uma referência cultural na cidade, influenciando inclusive outros construtores da época.
Na decisão judicial, foi determinado que o casarão seja reconstruído mantendo características como fachada, volumetria e alinhamento, conforme registrado na ficha de inventário do bem cultural.
O projeto de reconstrução deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e pela prefeitura. Após a aprovação, as obras terão prazo de 60 dias para início e 18 meses para conclusão, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100 mil.
Caso seja comprovada a impossibilidade técnica de reconstrução, os herdeiros deverão pagar uma indenização por perdas e danos materiais, baseada no valor do imóvel histórico.
Da decisão ainda cabe recurso.








