Moradores de Piumhi não devem mais ter a taxa de resíduos sólidos incluída nas contas de água. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, na última sexta-feira (7), o acórdão que formaliza a decisão do Órgão Especial pela suspensão da cobrança do tributo.
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A medida havia sido definida em 10 de junho, durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada contra a legislação municipal que criou a chamada “taxa de lixo”.
O pedido para interromper a cobrança foi acolhido pela maioria dos integrantes do Órgão Especial. O voto da relatora foi acompanhado por 17 desembargadores. O Ministério Público de Minas Gerais também se manifestou favoravelmente à suspensão.
Cobrança foi criada por lei municipal
A discussão judicial envolve a Lei Complementar nº 101/2025, aprovada pelo município para estabelecer a taxa destinada aos serviços relacionados aos resíduos sólidos.
A ação é conduzida pelo escritório de advocacia do deputado federal Sérgio Santos Rodrigues, do Partido Renovação Democrática (PRD), que questiona a constitucionalidade da legislação.
Com a publicação do acórdão, a determinação do Tribunal passa a estar oficialmente documentada, reforçando a necessidade de interrupção da cobrança que vinha sendo realizada juntamente com as faturas de água.
Escritório busca cumprimento da medida
Após a publicação da decisão, os responsáveis pela ação informaram que estão adotando providências junto à Prefeitura de Piumhi e ao Ministério Público para que a determinação judicial seja colocada em prática.
A intenção é fazer com que a cobrança seja efetivamente retirada das contas dos consumidores, conforme estabelecido pelo TJMG.
A instituição da taxa vinha provocando questionamentos entre moradores e integrantes da comunidade, que passaram a contestar judicialmente a forma como o tributo foi criado e cobrado.
Decisão é provisória
A suspensão, no entanto, não representa o fim da discussão. O TJMG ainda não decidiu definitivamente se a Lei Complementar nº 101/2025 é constitucional.
Até o momento, os desembargadores analisaram somente o pedido cautelar apresentado na ADI. O julgamento do mérito ainda será realizado.
Nessa próxima etapa, o Tribunal deverá avaliar o conteúdo da legislação municipal e decidir se a norma que instituiu a taxa de resíduos sólidos pode permanecer em vigor ou se deverá ser declarada inconstitucional.
*com informações Folha Regional







