A Justiça determinou a suspensão de qualquer tentativa de venda do Estádio Municipal Rei Pelé, em Três Corações. A decisão liminar foi concedida após uma ação popular que questiona a legalidade da inclusão do imóvel em um projeto aprovado pela Câmara Municipal no fim de 2025, que autorizava a desafetação e possível alienação de bens públicos.
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Pelo projeto, a desafetação permite que imóveis públicos deixem de ter uma destinação específica, podendo ser vendidos, alugados ou utilizados em negociações com a iniciativa privada. Entre os bens listados estava o estádio, avaliado pela prefeitura em mais de R$ 17 milhões e considerado financeiramente inviável para manutenção.
Com a liminar, a administração municipal está proibida de adotar qualquer medida voltada à venda do espaço enquanto o processo estiver em andamento. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, limitada ao teto de R$ 1 milhão.
Patrimônio histórico e cultural
O estádio, que homenageia o tricordiano Pelé, é considerado um símbolo local. A ação popular sustenta que o local possui valor histórico e cultural, além de já ser reconhecido como bem inventariado, condição que exige medidas de preservação.
Ao analisar o caso, o juiz apontou risco de dano ao patrimônio público e indicativos de que negociações para a venda já poderiam estar em andamento. A decisão também considerou a existência de uma ação civil pública anterior relacionada à conservação de imóveis do município.
A medida tem caráter provisório e permanece válida até o julgamento final da ação. O processo ainda deve avançar com a produção de provas, oitivas e possíveis recursos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e outras instâncias superiores.
A Prefeitura de Três Corações informou que não irá se manifestar neste momento.
*com informações G1 Sul de Minas









