Procon-MPMG divulga orientações ao consumidor para compras no Dia dos Namorados

09/06/2026
em Destaque, Destaque
Procon-MPMG divulga orientações ao consumidor para compras no Dia dos Namorados

O Dia dos Namorados é considerado a terceira data comercial mais importante para o varejo, atrás apenas do Natal e do Dia das Mães. Para auxiliar os consumidores que vão adquirir produtos ou contratar serviços para a ocasião, o Procon-MPMG divulgou uma série de orientações para uma compra segura e satisfatória.

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Pesquise e monitore os preços

O mesmo produto pode apresentar uma diferença significativa de preço de uma loja para outra.

· Dica: utilize sites de pesquisa para auxiliar na escolha.

· Atenção: é permitida a diferença de preços entre lojas físicas e on-line, desde que o consumidor seja devidamente informado.

Pergunte sobre a política de troca

É fundamental observar as regras de troca de cada estabelecimento, pois elas mudam de acordo com o canal de compra:

· Lojas físicas: a troca por motivo de tamanho, cor ou gosto é uma mera liberalidade do comerciante. No entanto, o que for prometido no momento da venda deve ser cumprido. Por isso, exija sempre por escrito o prazo e as condições de troca na etiqueta ou nota fiscal.

· Compras virtuais (internet, telefone, etc.): o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento. O consumidor tem até 7 dias, a contar do recebimento do produto, para cancelar a compra, independentemente do motivo. Nesse caso, o estabelecimento deve devolver todos os valores pagos, inclusive o frete.

· Produtos com defeito (vício): a troca ou reparo é obrigatória. O fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema. Se o conserto não for realizado nesse prazo, ou se o reparo comprometer a qualidade e o valor do produto, o cliente pode exigir a substituição, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.

Verifique o prazo de entrega

Confira atentamente a data estimada de entrega para não correr o risco de o presente chegar após a comemoração.

Em caso de descumprimento da oferta ou atraso na entrega, o artigo 35 do CDC garante ao consumidor o direito de escolher entre:

a) Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta;

b) Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

c) Rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia antecipada, monetariamente atualizada, além de perdas e danos.

Tenha cuidado com golpes

· Desconfie de milagres: preços muito abaixo da média de mercado são um forte sinal de golpe ou de produtos falsificados/de má qualidade.

· Cheque a reputação: pesquise as avaliações da loja em plataformas como o Consumidor.gov.br e Reclame Aqui. Também vale pedir referências a amigos e familiares.

· Cuidado com links: entre no site da loja digitando o endereço oficial diretamente no navegador. Evite clicar em links recebidos por redes sociais, aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram), SMS ou e-mail.

Atenção à “venda casada” camuflada

Ao fechar a compra, verifique se o preço total não inclui, de forma embutida ou disfarçada, valores referentes a garantia estendida ou seguros. Essa prática configura venda casada e é estritamente proibida pelo CDC.

Bares e restaurantes: conheça seus direitos

· Taxa de serviço (gorjeta): o pagamento dos 10% (ou percentual equivalente) é sempre opcional. O consumidor tem a total liberdade de escolher se deseja pagar ou não.

· Consumação mínima: é proibido condicionar a entrada ou permanência no local a um limite mínimo de consumo. Essa prática é considerada abusiva.

· Perda de comanda: a cobrança de multa por perda da comanda é ilegal. A responsabilidade pelo controle do que foi consumido é exclusiva do estabelecimento comercial.

· Couvert artístico: a cobrança é permitida, desde que o consumidor seja prévia, clara e ostensivamente comunicado (conforme o art. 6º, III, do CDC). Caso não haja essa informação visível ou em cardápios, o cliente não é obrigado a pagar.

Compra de flores e cestas

Para evitar frustrações, formalize tudo por escrito: o tipo de flor ou arranjo escolhido, o horário, o local exato da entrega e o texto do cartão. Não se esqueça de solicitar um orçamento prévio e verificar o valor do frete antes de fechar o pedido.

Vai reclamar? Saiba onde recorrer

Caso se depare com práticas abusivas ou tenha problemas com as compras, você pode recorrer aos seguintes canais:

1. Procon Municipal da sua cidade ou ao Juizado Especial da sua comarca.

2. Plataforma Consumidor.gov.br: o canal oficial do Governo Federal que permite a comunicação direta, simples e gratuita entre consumidores e empresas para a solução rápida de conflitos.

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Tags: consumidorgolpesMPMGnamoradosprocon

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