O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira (5), para reconhecer que o Governo de Minas Gerais é omisso por não editar uma lei que regulamente a remuneração por subsídio dos delegados da Polícia Civil. A decisão tem impacto direto no estado e pode refletir também no debate sobre segurança pública no Sul de Minas.
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O entendimento foi consolidado durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Segundo a maioria dos ministros, o Estado descumpre a Constituição ao não regulamentar o modelo de remuneração exclusiva previsto para a carreira.
Acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin. No entanto, o julgamento foi suspenso antes da definição final sobre o prazo para que o governo estadual edite a norma.
Até o momento, a Adepol Brasil, a Adepol Minas Gerais e o Governo de Minas ainda não se manifestaram oficialmente sobre o andamento do julgamento.
O regime de subsídio é a forma de remuneração prevista na Constituição Federal para determinadas carreiras do serviço público. Nesse modelo, o pagamento ocorre em parcela única, sem acréscimo de gratificações ou adicionais, exceto verbas de caráter indenizatório. Dessa forma, a Adepol sustenta que a ausência de regulamentação específica em Minas Gerais caracteriza omissão constitucional.
Por outro lado, em manifestação enviada ao STF, o Governo de Minas argumentou que a adoção do subsídio representaria uma mudança significativa no regime remuneratório da carreira e provocaria elevado impacto orçamentário. Além disso, o estado afirmou que não há omissão, uma vez que a carreira de delegado passou por sucessivas reestruturações legislativas desde a promulgação da emenda constitucional.
Ao votar, o relator reconheceu a omissão, mas considerou inadequada a fixação imediata de prazo para a edição da lei. Ainda assim, o ministro Nunes Marques sugeriu um prazo de 24 meses para que o estado encaminhe a proposta, com o objetivo de evitar questionamentos sobre insuficiência de recursos. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli, além da ministra Cármen Lúcia, que ponderou que o ano de 2026, por ser eleitoral, pode impactar o funcionamento do Legislativo.
Já os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin também reconheceram a omissão, porém defenderam prazos diferentes, de 12 e 18 meses, respectivamente. Segundo Fachin, a suspensão do julgamento permitirá que a Adepol se manifeste sobre eventuais alterações legislativas citadas pelo governo antes da deliberação final.
Ainda faltam votar os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Por fim, a decisão não prevê reajuste automático nem pagamento retroativo, mas impõe ao Executivo mineiro o dever constitucional de propor a lei, o que pode gerar novos desdobramentos jurídicos e políticos em Minas Gerais.

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