O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, na tarde desta quarta-feira (7), anular a sentença proferida pela Justiça da Comarca de Carmo do Rio Claro que havia condenado a ex-prefeita Maria Aparecida Vilela a 39 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. A decisão foi tomada após recurso apresentado pela defesa da ex-prefeita.
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A condenação, proferida em maio de 2025, estava relacionada a fraudes em processos licitatórios envolvendo a contratação de serviços destinados ao aumento da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Segundo a sentença de primeira instância, os crimes estavam relacionados à administração pública.
De acordo com o advogado Dr. João Regis David de Oliveira, que representa Maria Aparecida Vilela, o recurso começou a ser analisado pelo TJMG em 2 de setembro. Na ocasião, a defesa apresentou sustentação oral aos desembargadores.
Durante o julgamento, segundo o advogado, o desembargador Agostinho Gomes de Azevedo pediu vista do processo para analisar de forma mais detalhada os pontos apresentados pela defesa.
João Regis avaliou que o pedido de vista foi importante para uma análise mais aprofundada do caso. Segundo ele, atualmente algumas análises processuais também são realizadas por meios eletrônicos, inclusive com auxílio de ferramentas de inteligência artificial, e a avaliação individual feita pelo desembargador teria permitido, na visão da defesa, uma apreciação mais detalhada das questões apresentadas no recurso.
Após a devolução do processo, o TJMG decidiu pela anulação da sentença de primeira instância. Com isso, a condenação estabelecida pela Justiça de Carmo do Rio Claro deixa de produzir efeitos nos termos em que havia sido determinada.
Condenação em 2025
A sentença proferida em maio do ano passado apontava que Maria Aparecida Vilela e um empresário haviam sido condenados por crimes relacionados a dois processos licitatórios. Na mesma ação, outros cinco denunciados foram absolvidos.
Além das penas de prisão, a decisão de primeira instância também determinava o pagamento de indenização ao município e a destinação de um imóvel ao poder público.
*com informações Carmo Web Tv







