O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma consumidora de Camanducaia, no Sul de Minas, por danos morais após ela ser alvo de cobranças indevidas referentes a outra pessoa. A decisão, tomada por unanimidade, determina o pagamento de R$ 3 mil e a regularização imediata do cadastro da cliente para evitar novos transtornos.
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De acordo com o processo, a mulher foi cliente da operadora por cinco anos e sempre manteve suas contas em dia. No entanto, a partir de determinado momento, passou a receber mensagens e ligações com cobranças relativas a um contrato que não lhe pertencia. Mesmo após solicitar a correção diversas vezes, a situação persistiu.
Em maio de 2024, o juiz de 1ª instância concedeu uma liminar obrigando a empresa a corrigir o cadastro, mas negou o pedido de indenização por danos morais e não estipulou multa para eventual descumprimento.
A consumidora recorreu da decisão, pedindo que o TJMG fixasse uma multa pela continuidade dos transtornos e reconsiderasse a indenização. Em sua defesa, a operadora alegou que não houve prejuízo capaz de justificar compensação por danos morais.
Contudo, a relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que a insistência em cobranças indevidas, mesmo após a cliente solicitar correções, caracteriza falha na prestação do serviço e gera dano moral. Ela também ressaltou a perda do tempo útil da consumidora, que precisou insistir várias vezes para tentar resolver a questão.
Os demais desembargadores da turma seguiram o voto da relatora, e a decisão foi proferida de forma unânime. A empresa deverá ainda regularizar o cadastro da cliente para encerrar definitivamente o problema.
