O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um ex-prefeito de Guapé, no Sul de Minas, ao ressarcimento de R$ 105.472 aos cofres públicos municipais. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apurou prejuízos relacionados à utilização de recursos públicos para custear viagens oficiais.
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A investigação teve como foco despesas realizadas durante os anos de 2015 e 2016. Segundo o Ministério Público, parte dos gastos não foi acompanhada da documentação exigida pela legislação municipal para comprovar a aplicação dos valores recebidos.
Conforme os autos, o então prefeito apresentou relatórios de viagem para justificar as despesas. No entanto, uma análise técnica identificou a falta de documentos considerados necessários para comprovar a regularidade de parte dos gastos. O levantamento apontou um prejuízo de R$ 105.472 aos cofres municipais.
Em primeira instância, a Justiça julgou procedente o pedido do MPMG e determinou a devolução integral do valor, além do pagamento das despesas processuais e periciais. A sentença considerou que a prestação de contas apresentada não cumpriu as exigências previstas na legislação local.
O ex-prefeito recorreu da decisão, mas o TJMG manteve integralmente a condenação. Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que os agentes públicos têm o dever de comprovar adequadamente a aplicação dos recursos recebidos e que os documentos apresentados não foram suficientes para demonstrar a regularidade das despesas questionadas.
A decisão reforça a obrigação de prestação de contas na administração pública e faz parte da atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio público e na fiscalização da aplicação dos recursos municipais.









