Trabalhador recebe indenização por condições sanitárias precárias em obra de fábrica em Passos

11/08/2026
em Destaque, Destaque
Trabalhador recebe indenização por condições sanitárias precárias em obra de fábrica em Passos

Um trabalhador que atuou nas obras de instalação de uma nova fábrica de cerveja em Passos, no Sul de Minas, conseguiu na Justiça do Trabalho indenização por danos morais após ficar provada a precariedade das condições sanitárias no canteiro de obras. A decisão da Nona Turma do TRT-MG manteve o entendimento de que o número de banheiros disponíveis era insuficiente para atender os trabalhadores da obra, situação considerada ofensiva à dignidade e às condições mínimas de trabalho. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.

?Participe do Canal Portal Onda Sul no WhatsApp

Contratado em 2019, o trabalhador atuava como encarregado de manutenção mecânica e de tubulação nas obras de instalação da nova fábrica de cerveja em Passos. Segundo o processo, ele trabalhava na montagem industrial do empreendimento e permaneceu no local até fevereiro de 2025. Além das atividades técnicas, afirmou que fazia transporte de trabalhadores e ajudava na indicação de pessoas para contratação.

Na ação, o trabalhador alegou ter sido submetido a condições degradantes de trabalho por causa da estrutura sanitária oferecida no canteiro de obras. A perícia realizada no processo apontou que, embora a área já estivesse desmontada na época da vistoria, a análise dos documentos da obra mostrou que não ficou comprovada a disponibilização da quantidade mínima de banheiros exigida para atender todos os trabalhadores que atuavam simultaneamente no local.

O caso foi decidido primeiramente pelo juízo da Vara do Trabalho de Passos, que reconheceu o dano moral após a perícia apontar irregularidades nas condições sanitárias. A empresa recorreu, negando as alegações do trabalhador e afirmando que as instalações estavam adequadas e em conformidade com as normas de segurança e higiene no trabalho.

Porém, ao julgar os recursos, o colegiado de segundo grau manteve a condenação. Ao examinar o caso, o relator, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, destacou que a perícia foi “clara, coerente e conclusiva” ao apontar irregularidades na estrutura sanitária do canteiro de obras.

Segundo o magistrado, a análise técnica mostrou que não ficou comprovada a disponibilização da quantidade mínima de banheiros exigida para atender todos os trabalhadores que atuavam no local. O desembargador ressaltou que a empresa não conseguiu apresentar provas capazes de afastar as conclusões do laudo pericial. Para ele, as irregularidades constatadas atingiram as condições mínimas de dignidade no ambiente de trabalho, justificando a condenação por danos morais.

Ao manter a sentença, a decisão turmária também considerou adequado o valor da indenização fixada em R$ 5 mil. Conforme registrado no acórdão, a reparação levou em conta critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sem gerar enriquecimento indevido, mas garantindo compensação pelo constrangimento sofrido pelo trabalhador.

Além de manter a indenização por danos morais, foi confirmada a responsabilidade subsidiária da empresa contratante da obra. Segundo os julgadores, embora o trabalhador tivesse sido contratado por uma empresa terceirizada, os serviços eram prestados em benefício direto da empresa responsável pela instalação da nova fábrica de cerveja em Passos.

No entendimento do colegiado, a empresa tomadora dos serviços também deve responder pelos valores da condenação reconhecida no processo, já que foi beneficiada pela mão de obra do trabalhador durante todo o período da obra. Os magistrados destacaram ainda que a terceirização não afasta a obrigação de fiscalizar as condições de trabalho oferecidas aos empregados envolvidos no empreendimento.

Houve recurso de revista, mas não foi admitido pelo TRT-MG. Não cabe mais recurso. Atualmente, o processo está em fase de execução.

Receba as notícias através do grupo oficial do jornalismo da Onda Sul no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nossos administradores poderão fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. Clique no link > https://chat.whatsapp.com/J08Cx2v2HiwATN1Ontl3NV?s=cl&p=i&ilr=0
0
COMPARTILHAMENTOS
103
VISUALIZAÇÕES
Compartilhe no FacebookCompartilhe no Whatsapp
Tags: fábricaindenizaçãoobraspassostrabalhador

Relacionado Posts

Idoso de 81 anos morre após dias internado por queimaduras provocadas por explosão no Sul de Minas
Destaque

Idoso de 81 anos morre após dias internado por queimaduras provocadas por explosão no Sul de Minas

11/08/2026
Mutirão oferece 120 exames de ressonância magnética em Carmo do Rio Claro
Destaque

Mutirão oferece 120 exames de ressonância magnética em Carmo do Rio Claro

11/08/2026
sirene
Destaque

Veículo sai da pista na MGC-369 e duas pessoas são avaliadas pelo resgate

11/08/2026
Operação da PM prende quatro pessoas e apreende mais de 700 tubos de cocaína
Destaque

Operação da PM prende quatro pessoas e apreende mais de 700 tubos de cocaína

11/08/2026
Próximo Post
Idoso de 81 anos morre após dias internado por queimaduras provocadas por explosão no Sul de Minas

Idoso de 81 anos morre após dias internado por queimaduras provocadas por explosão no Sul de Minas

Junte-se à nos no Whatsapp!

Participe do nosso grupo no Whatsapp e receba em tempo real as notícias de Carmo do Rio Claro e região!
JUNTAR-SE AO GRUPO DE WHATSAPP
  • Contato
  • Vídeos
  • Promoção
  • Fala na Cara
  • Política de Privacidade
X-twitter Facebook Instagram

Rua Delfim Moreira, 133, 3º Andar - Centro, Carmo do Rio Claro/MG - 37.150-000

2022 Onda Sul - Todos os direitos reservados

Sem resultados
Ver Todos Resultados
  • Contato
  • Home
  • Notícias
  • Política de Privacidade
  • Promoção

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.