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VÍDEO | TJMG julga inconstitucional cargos de livre provimento na prefeitura de Carmo em ação do MP

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou inconstitucional a criação de cargos de livre provimento na prefeitura de Carmo, em uma ação do Ministério Público (MP).

Os cargos de livre provimento são aqueles que não estão previstos no Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR), e podem ser criados por decreto do prefeito. O desempenho desses cargos depende da confiança para o exercício de encargos típicos de direção, chefia e assessoramento.

Os artigos declarados inconstitucionais sob o número do processo (1.0000.20.052129-2/000), são : 33, 37, 38, 40, 42, 43, 44, 45, 47, 50, 51, 55, 56, 61, 63, 68, 69, 70, 71, 72, 74, 75, 77, 78 e parte dos anexos I e II, todos da Lei Complementar nº 210/2018 do Município de Carmo do Rio Claro/MG.

Os cargos que deverão ser extintos são: cargos em comissão de Assessor Jurídico da Procuradoria Geral, Assessor de Comunicação, Assessor de Assuntos Estratégicos, Ouvidor, Diretor de Compras, Diretor de Licitações e Contratos, Chefe de Recursos Humanos, Chefe de Convênios, Coordenador de Captação de Recursos, Chefe de Almoxarifado e Patrimônio, Diretor de Execução Orçamentária e Contábil, Chefe de Execução Financeira e Tributária, Chefe de Urgência e Emergência, Chefe de Vigilância em Saúde, Chefe de Apoio Administrativo, de Transporte e Infraestrutura Escolar, Coordenador de Ensino Técnico e Profissionalizante, Chefe de Obras, Projetos e Defesa Civil, Chefe de Serviços Públicos, Chefe de Infraestrutura Rural, Chefe de Transportes e Frota, Chefe de Meio Ambiente e Saneamento, Coordenador de Treinamentos Desportivos e Esporte amador, chefe de Patrimônio Cultural e Museu e Chefe de Turismo.

O promotor de Justiça de Carmo do Rio Claro, Cristiano Cassiolato, explicou que os cargos de livre provimento não podem ser providos de jeito nenhum. Esses cargos são ilegais e que a única forma de realizar as funções que eles realizam é criar outros cargos e provê-los mediante concurso público. Sendo assim, uma nova lei precisa ser aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito.

A ação foi julgada também no STF e o município perdeu.

Para denunciar é só clicar no lik: https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/service/cidadao/atendimento

O que diz a prefeitura de Carmo do Rio Claro: 

Todos os cargos de livre provimento existentes no município atualmente não foram estabelecidos durante esta gestão. A intenção da Administração é realizar uma reforma administrativa abrangente. Além disso, está sendo contemplada a redução dos “cargos de confiança”, uma vez que desde o início do mandato do atual Prefeito, muitos desses cargos permanecem sem ocupantes. É notável que esta é a primeira administração na história de Carmo do Rio Claro que efetua uma redução tão significativa no número de nomeações nesse âmbito.

Vale ressaltar que os cargos de confiança têm suas atribuições limitadas às funções de direção, chefia e assessoramento. No entanto, considerando que alguns cargos também envolvem responsabilidades executivas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou sua inconstitucionalidade, situação que poderá ser retificada por meio de legislação adequada.

Neste sentido, já está em fase de conclusão, um projeto definitivo de reforma administrativa da atual gestão, que será enviado à Câmara Municipal.

Veja abaixo na reportagem:

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