O governador Romeu Zema (Novo) sancionou, neste sábado (30), a lei que aumenta em dois pontos percentuais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos. A legislação tributária foi publicada no Diário Oficial do Estado.
O texto eleva de 25% para 27% a alíquota para itens como cervejas e outras bebidas alcoólicas, cigarros, armas, refrigerantes, cosméticos, alimentos para atletas e celulares.
A medida entra em vigor a partir de 2024 e valerá até 2026.
A publicação traz ainda que a ração pet “é considerada bem essencial e indispensável, que não pode ser tratado como supérfluo”. A retirada do item da lista foi feita após reações de parlamentares da Assembleia Legislativa (ALMG), ONGs e protetores de animais.
O texto também prevê que 15% dos recursos arrecadados serão destinado para o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), podendo alcançar 20% em 2025 e 25% em 2026.
A proposta de alteração na legislação tributária foi apresentada pelo próprio Governo do Estado, e aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa na última quinta-feira (28).
Fonte: Hoje em Dia
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