Um servidor público de uma prefeitura do Sul de Minas será indenizado em R$ 50 mil após sofrer um acidente de trabalho enquanto atuava na coleta de lixo sem treinamento adequado e sem o uso de equipamentos de proteção individual.
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A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e foi publicada nesta segunda-feira (5).
De acordo com o TJMG, o acidente ocorreu durante a execução das atividades do servidor, que realizava a coleta de lixo sem capacitação específica e sem equipamentos adequados. Em razão do ocorrido, ele sofreu lesões que o afastaram temporariamente do trabalho e alegou falha do município por não garantir condições seguras para o exercício da função.
A prefeitura recorreu da decisão, argumentando ausência de ampla defesa, fixação de valores acima do pedido inicial e insuficiência da perícia técnica. Os desembargadores, no entanto, rejeitaram os argumentos e consideraram que as provas reunidas no processo eram suficientes para a condenação.
Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. Ao analisar o recurso, a Câmara reduziu os valores para R$ 30 mil e R$ 20 mil, respectivamente, totalizando R$ 50 mil. Segundo os magistrados, a redução atendeu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Os desembargadores também suspenderam o pagamento de uma pensão mensal de R$ 1.747,50, que seria calculada com base no último salário do servidor e paga até os 65 anos. Para a Câmara, o benefício não era devido, uma vez que o trabalhador não ficou incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.









