A Justiça do Trabalho negou o pedido de uma mulher que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a Igreja do Evangelho Quadrangular. Ela alegava que exercia atividades frequentes na instituição após o marido assumir funções como pastor.
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A decisão foi tomada por unanimidade pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que manteve o entendimento da Vara do Trabalho de Itajubá, no Sul de Minas. O processo já foi encerrado definitivamente e não cabe mais recurso.
Segundo a mulher, a partir do momento em que o marido passou a atuar como pastor, ela também começou a desempenhar diversas atividades na igreja. No processo, sustentou que havia uma rotina de trabalho e que o sustento familiar estava relacionado às funções exercidas pelo casal na congregação.
Tribunal não identificou requisitos de relação de emprego
Ao analisar o recurso, o desembargador Ricardo Antônio Mohallem, relator do processo, destacou que a questão deveria ser examinada exclusivamente sob o aspecto jurídico da relação existente entre as partes, sem avaliação das crenças ou práticas religiosas da instituição.
Para que uma relação seja reconhecida como vínculo de emprego, é necessário o preenchimento de requisitos previstos na legislação trabalhista, entre eles habitualidade, remuneração e subordinação.
No processo, a própria mulher informou que sua atuação na igreja ocorria para acompanhar o marido e em razão das funções que, segundo ela, eram esperadas da esposa de um pastor.
Durante audiência, ela também confirmou que não recebia salário diretamente da instituição. Conforme registrado no processo, os valores pagos pela igreja eram destinados ao marido.
Diante das provas apresentadas, os desembargadores concluíram que as atividades exercidas pela mulher estavam relacionadas à atuação religiosa e pastoral do marido, sem elementos suficientes para caracterizar uma relação típica entre empregador e empregado.
O tribunal ressaltou ainda que atividades religiosas podem ser desempenhadas por motivos ligados à fé, às convicções pessoais e à participação na missão de uma igreja, sem que isso represente necessariamente uma prestação de serviço remunerada.
Ajuda financeira à família não foi considerada salário
Outro ponto analisado foi a ajuda financeira destinada à manutenção do pastor e de sua família. Para o TRT-MG, eventual recurso utilizado para esse fim possui natureza de auxílio relacionado à atividade religiosa e não pode, por si só, ser considerado salário pago à esposa.
A decisão também levou em consideração entendimento anterior do tribunal segundo o qual atividades de assistência espiritual e divulgação da fé, quando exercidas por motivação religiosa e voluntária, não caracterizam necessariamente uma relação de emprego.
Com esse entendimento, a Décima Turma manteve a decisão de primeira instância e rejeitou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. A decisão foi unânime, não cabe mais recurso e o processo foi arquivado definitivamente.








