O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um ex-prefeito do Sul de Minas ao ressarcimento de R$ 105.472 aos cofres públicos municipais. O valor corresponde a despesas com viagens oficiais realizadas em 2015 e 2016 que não foram devidamente comprovadas.
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A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ajuizou uma ação civil pública para recuperar os recursos considerados prejuízo ao patrimônio público. O ex-prefeito Luciano Maciel, que esteve à frente da administração municipal entre 2012 e 2016, havia recorrido da sentença, mas não conseguiu reverter a condenação.
Documentação não comprovou todos os gastos
De acordo com o Ministério Público, a investigação identificou o recebimento de recursos públicos destinados ao custeio de viagens oficiais durante os dois últimos anos do mandato do ex-prefeito.
Para justificar as despesas, foram apresentados relatórios de viagem. No entanto, uma análise técnica apontou a falta de documentos exigidos pela legislação municipal para comprovar a aplicação de parte dos valores recebidos.
O levantamento indicou um prejuízo de R$ 105.472 aos cofres públicos, montante que passou a ser cobrado judicialmente pelo órgão ministerial.
Tribunal mantém decisão após recurso
Em primeira instância, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público e determinou que o ex-prefeito devolvesse integralmente o valor apurado. A sentença também estabeleceu o pagamento das despesas processuais e periciais.
A defesa recorreu da decisão, mas o TJMG manteve a condenação. Conforme o entendimento do Tribunal, os documentos apresentados não foram suficientes para demonstrar a regularidade de todos os gastos questionados.
A decisão reforça a obrigação de agentes públicos de comprovar a correta aplicação dos recursos recebidos durante o exercício de suas funções.









