Search
Close this search box.

Natal: conheça direitos do consumidor na hora de trocar presentes

0
COMPARTILHAMENTOS
0
VISUALIZAÇÕES

Nem sempre a escolha do presente no Natal é certeira, e aí vem a possibilidade de trocar o produto. Mas muita gente tem dúvida sobre isso.

Segundo o advogado do Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, David Douglas Guedes, a lei não obriga a loja, no caso da compra presencial, a fazer a troca ou oferecer um crédito.

No caso de compras on-line, a regra é que o consumidor pode trocar ou cancelar a compra em até sete dias corridos após a entrega ou retirada na loja. Um prazo maior fica a critério do vendedor.

A obrigação de troca prevista em lei é para produtos com defeito. Nesse caso, a empresa deve consertar, se for possível; ou substituir o item em até 30 dias após a reclamação do consumidor.

 

 

Fonte: Rádio Agência Nacional – Por Gabriel Brum
×