Procon-MPMG multa Shopee por descumprir direito de arrependimento

25/02/2025
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Foto: Divulgação / MPMG

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aplicou uma multa de R$ 762.309,01 à Shopee por não devolver integralmente os valores pagos por consumidores que exerceram o direito de arrependimento em compras internacionais na plataforma.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quem realiza compras pela internet tem até sete dias corridos para desistir da aquisição e receber o reembolso total do valor pago. No entanto, uma investigação conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte revelou que a Shopee reteve os impostos sobre importação, mesmo quando os clientes solicitaram o reembolso dentro do prazo legal.

O MPMG destacou que qualquer dificuldade na devolução de tributos deve ser resolvida entre a empresa e os órgãos fiscais, sem prejudicar o consumidor. Apesar de a Shopee alegar que informa previamente sobre a retenção dos impostos e que a legislação brasileira não prevê mecanismos de devolução dos tributos pagos na importação, o Ministério Público considerou a prática ilegal.

A empresa se recusou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), levando à aplicação da multa. A penalidade reforça a atuação do MPMG na defesa dos direitos dos consumidores e na garantia do cumprimento da legislação vigente.

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Tags: Código de Defesa do Consumidorcompras internacionaisDireito do ConsumidormultaProcon-MPMGreembolsoShopee

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