TJMG volta atrás e manda prender homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12

25/02/2026
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TJMG volta atrás e manda prender homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) voltou atrás e mandou prender um homem de 35 anos acusado de abusar sexualmente de uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão foi tomada pelo desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal, após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

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Além do homem, a mãe da menina também teve a prisão determinada. Os dois já foram localizados e presos na tarde desta quarta-feira (25).

Com isso, o magistrado restabeleceu a condenação feita pela Justiça de primeira instância, que havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão para ambos. O homem foi condenado por manter relações sexuais com a menor. Já a mãe foi responsabilizada por saber da situação e não impedir os abusos.

O caso havia tido uma reviravolta no último dia 11 de fevereiro, quando a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu absolver os dois após recurso da Defensoria Pública de Minas Gerais. Na época, o relator entendeu que havia um “relacionamento afetivo” entre o homem e a adolescente, sem violência. O voto foi acompanhado por outro desembargador, enquanto uma magistrada votou contra a absolvição.

No entanto, o Ministério Público recorreu novamente. Dessa forma, o próprio relator mudou o entendimento anterior e determinou a prisão dos acusados. Mesmo assim, o MPMG informou que vai pedir que o caso seja analisado por todos os desembargadores da Câmara, para evitar que a decisão seja anulada no futuro.

O caso começou em abril de 2024, quando o Ministério Público denunciou o homem e a mãe da menina por estupro de vulnerável. Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o suspeito, com autorização da mãe, e havia parado de frequentar a escola.

O homem foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024 e, na delegacia, admitiu que mantinha relações com a menor. A mãe afirmou que permitiu que ele “namorasse” a filha.

A lei brasileira é clara: manter relação sexual com menor de 14 anos é crime, mesmo que haja consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que não importa se houve relacionamento amoroso ou autorização dos responsáveis — o crime continua existindo.

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