Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma aposentada que teve valores descontados do benefício previdenciário por um seguro que afirmou não ter contratado. O banco também deverá devolver em dobro as quantias cobradas indevidamente.
Participe do Canal Portal Onda Sul no WhatsApp
A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Passa Quatro, no Sul de Minas.
A aposentada acionou a Justiça após identificar descontos mensais referentes ao seguro denominado “PapCard”. Segundo ela, o serviço não havia sido contratado e não foram fornecidos documentos ou informações suficientemente claras sobre a adesão.
Na ação, a mulher pediu a interrupção das cobranças, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.
Banco apresentou gravação telefônica
O Banco BMG alegou que a contratação havia sido realizada por telefone. Como prova, apresentou uma gravação na qual a aposentada confirmava dados pessoais e aceitava o serviço.
A instituição sustentou que a contratação por telefone era válida e que as informações necessárias haviam sido repassadas à cliente.
Em primeira instância, porém, a Justiça de Passa Quatro reconheceu os pedidos da aposentada e determinou o fim dos descontos, a devolução em dobro das quantias cobradas e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
O banco recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TJMG.
Gravação não comprovou consentimento de forma suficiente
Relatora do processo, a desembargadora Maria Luiza Santana Assunção considerou que a apresentação de uma gravação telefônica, isoladamente, não foi suficiente para demonstrar que a consumidora idosa concordou de maneira livre e consciente com a contratação.
A magistrada destacou que o Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas que se aproveitem da vulnerabilidade do consumidor em razão de fatores como a idade.
A decisão também considerou que descontos indevidos realizados diretamente em benefícios previdenciários podem provocar danos morais, uma vez que esses recursos geralmente são destinados às despesas básicas do beneficiário.
Apesar da existência da ligação e do registro de aceite, o Tribunal entendeu que havia elementos capazes de colocar em dúvida a validade da contratação e que a instituição financeira não cumpriu adequadamente seus deveres de informação e transparência.
O TJMG aplicou ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro nos casos abrangidos pelo entendimento adotado a partir de 30 de março de 2021.
Os desembargadores Ivone Guilarducci e José de Carvalho Barbosa acompanharam o voto da relatora.








