MAIS UM CASO: Adolescente de 12 anos sofre abuso em MG; ‘namorado’ de 35 é suspeito

23/02/2026
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Uma adolescente de 12 anos denunciou ter sido vítima de violência sexual no bairro Ribeiro de Abreu, na Região Nordeste de Belo Horizonte, na madrugada desta segunda-feira (23). O principal suspeito é um homem de 35 anos, vizinho da família, que seria um “namorado” recente da menina, de acordo com o Boletim de Ocorrência.

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Segundo informações repassadas à Polícia Militar, que não identifica a fonte, a jovem saiu de casa por causa de um desentendimento com o pai e foi para um baile funk. Conforme o BO, ela “cheirou 5g de pó”, ingeriu “duas balinhas e quatro doses de uísque” e “fumou dois cigarros de maconha”. Depois, seguiu para a casa do suspeito. Horas mais tarde, procurou atendimento médico com sintomas como tontura, taquicardia, vômito e sangramento vaginal.

Ela foi atendida na UPA Norte e, posteriormente, encaminhada ao Hospital Odilon Behrens, onde passou por exames e ficou sob observação. O serviço social da unidade deve acionar o Conselho Tutelar para acompanhar a situação.

De acordo com familiares, a adolescente faz acompanhamento psicológico no Cersam Nordeste. Até o momento, o suspeito citado no documento policial não foi localizado. O caso será apurado pela Polícia Civil e pode ser enquadrado como estupro de vulnerável, crime que prevê pena de oito a 15 anos de prisão para atos sexuais envolvendo menores.

Outro Caso

Em outro caso ocorrido em Minas Gerais, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A mãe da adolescente também era investigada por suposta conivência.

Por maioria, os desembargadores entenderam que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a criança, além de consentimento familiar para o relacionamento. O relator aplicou o chamado distinguishing, mecanismo jurídico que permite afastar entendimento consolidado quando o caso concreto apresenta particularidades.

A decisão vai na contramão da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada na Súmula 593 e no Tema 918. Esses entendimentos estabelecem que, para a configuração do crime de estupro de vulnerável, é irrelevante eventual consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. Basta que a vítima tenha menos de 14 anos, sendo a vulnerabilidade considerada absoluta.

O artigo 217-A do Código Penal prevê de oito a 15 anos de reclusão para quem mantém conjunção carnal ou pratica ato libidinoso com menor de 14 anos. A legislação também equipara à mesma pena situações em que a vítima, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não tenha discernimento ou capacidade de resistência.

Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais informou que analisa a decisão e poderá adotar as medidas processuais cabíveis. O órgão ressaltou que a jurisprudência dos tribunais superiores trata a proteção de crianças e adolescentes como prioridade absoluta.

A Rede Nacional de Conselheiros Tutelares e o Grupo de Apoio à Adoção e à Convivência Familiar e Comunitária de Belo Horizonte (GAABH) divulgaram notas de repúdio. As entidades afirmam que a decisão relativiza a proteção prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e esperam que o entendimento seja revisto pelas instâncias superiores.

Entenda a Lei: Por que o consentimento não é válido?

O crime de estupro de vulnerável (Artigo 217-A do Código Penal) possui diretrizes rígidas para proteger quem ainda não tem plena maturidade para decidir sobre a vida sexual. Entenda os pilares jurídicos:

Vulnerabilidade absoluta: para a lei brasileira, menores de 14 anos são considerados vulneráveis de forma absoluta. Isso significa que a Justiça presume que, nessa idade, a pessoa não possui discernimento suficiente para consentir com atos sexuais.

Irrelevância do “Namoro”: a Súmula 593 do STJ estabelece que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o autor não afastam o crime. Mesmo que a família aceite ou que a jovem afirme que desejava a relação, o ato continua sendo estupro.

Pena e rigor: a punição varia de oito a 15 anos de reclusão. O objetivo da norma é garantir o desenvolvimento psíquico e físico saudável da criança e do adolescente, impedindo a iniciação sexual precoce sob qualquer pretexto.

Decisão do TJMG sob análise: a recente absolvição pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que usou o argumento de “vínculo afetivo”, é considerada uma exceção raríssima (técnica de distinguishing) e está sendo contestada pelo Ministério Público e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por contrariar a jurisprudência nacional.

FONTE: EM.COM.BR
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