A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um supermercado de Varginha por venda de carne imprópria para consumo. A decisão confirmou sentença da 1ª Vara Cível da comarca local.
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O consumidor deverá ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais após ingerir um pernil sem osso considerado estragado. O caso ocorreu em fevereiro de 2025, quando o cliente apresentou quadro de intoxicação alimentar depois de consumir o produto. Atendimento médico confirmou intoxicação causada por bactéria.
Conforme o processo, o consumidor registrou denúncia junto à Vigilância Sanitária municipal, apresentando a embalagem e parte da carne adquirida. Em seguida, acionou a Justiça e obteve decisão favorável em primeira instância.
O supermercado recorreu da sentença, alegando que não havia provas suficientes da ingestão do produto, nem da sua impropriedade ou do nexo causal entre o consumo e os sintomas relatados. A defesa sustentou ainda que o mal-estar poderia estar relacionado a outros alimentos, reações alérgicas ou virose, já que os sintomas teriam surgido dias após a compra.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo relator do caso, desembargador José de Carvalho Barbosa. Em seu voto, ele destacou que o conjunto probatório apresentado foi suficiente para caracterizar o ato ilícito, citando o comprovante de compra, o laudo médico com diagnóstico de intoxicação alimentar bacteriana, o registro na Vigilância Sanitária e as fotografias do produto.
Para o magistrado, o fato de o consumidor ter adquirido e ingerido alimento impróprio, com exposição da saúde a risco, justifica a indenização por dano moral.









